Alagoas adere Convênio ICMS que autoriza instituição do ROT-ST

Convênio ICMS 177 - DOU - 13/12/2022
Alagoas adere Convênio ICMS que autoriza instituição do ROT-ST

Através do Convênio ICMS 177, de 8-12-2022, publicado no DO-U de hoje 13-12, o Estado de Alagoas adere ao Convênio ICMS 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST),  produzindo efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

 

CONVÊNIO ICMS 177, DE 8-12-2022
(DO-U DE 13-12-2022)

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 67, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 67/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.".

Cláusula terceira:  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.