TO divulgou pauta fiscal de cerveja

Instrução Normativa 33 SAT - DO-TO - 10/11/2023
TO divulgou pauta fiscal de cerveja

Através da Instrução Normativa 33 SAT, de 24-10-2023, publicada no DO-TO de 10-11-2023, foi alterado valor no subgrupo Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço pode ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas desde 1-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SAT, DE 24-10-2023

(DO-TO DE 10-11-2023)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2023



PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO



Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.44

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml

5,27

00033/2023

01.11.2023