Através da Instrução Normativa 33 SAT, de 24-10-2023,
publicada no DO-TO de 10-11-2023, foi alterado valor no subgrupo Cervejas da
Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço pode ser utilizado na formação
da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas
desde 1-11-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SAT, DE 24-10-2023
(DO-TO DE 10-11-2023)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2023
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.44 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 A 1000 ML Petra Puro Malte 1000 ml |
5,27 |
00033/2023 |
01.11.2023 |