Divulgada pauta fiscal de bebidas frias no Paraná

Norma de Procedimento Fiscal 50 RE - DO-PR - 09/09/2021
Divulgada pauta fiscal de bebidas frias no Paraná

A Norma de Procedimento Fiscal 50 RE, de 3-9-2021, publicada no DO-PR de 9-9-2021, altera a Norma de Procedimento Fiscal 47 RE/2021, que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, efeitos desde 1-9-2021.


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 RE, DE 3-9-2021
(DO-PR DE 9-9-2021)

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,

 

CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob n° 17.984.009-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 047/2021, de 25 de agosto de 2021, publicada no D.O.E. n° 11.009, de 30/08/2021:

 

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 047/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:

 

“1 - CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis SA

 

1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml

Valor base de cálculo: R$ 1,97

 

1.2. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml

Valor base de cálculo: R$ 3,34

 

1.3. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 5,99

 

1.4. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 10,01

 

1.5. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml

Valor base de cálculo: R$ 2,25

 

1.6. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml

Valor base de cálculo: R$ 6,27

 

1.7. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 6,69

 

1.8. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/269ml

Valor base de cálculo: R$ 2,03

 

1.9. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/350ml

Valor base de cálculo: R$ 2,30

 

1.10. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA retornável/473ml

Valor base de cálculo: R$ 3,00

 

2 - CNPJ: 32216382 - Cervejaria The Brooklyn Brewery do Brasil Ltda

 

2.1. Produto: Chopp BROOKLYN EAST IPA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 24,54

 

2.2. Produto: Chopp BROOKLYN LAGER

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 24,54

 

3 - CNPJ: 27654665 - Shanadu Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

 

3.1. Produto: Chopp NINNA VIENNA

Embalagem/Volume: PET descartável/1.000ml

Valor base de cálculo: R$ 11,90

 

4 - CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda

 

4.1. Produto: Chopp BIERBAUM EXTRA

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 17,00

 

4.2. Produto: Chopp BIERBAUM MALZBIER

Embalagem/Volume: PET descartável/1.500ml

Valor base de cálculo: R$1 5,50”.

 

II - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF n° 047/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:

 

“1 - CNPJ: 84961473 - Certano Comercial de Alimentos Ltda

 

1.1. Produto: Energético CERTANO INTENSE

Embalagem/Volume: PET descartável/250ml

Valor base de cálculo: R$ 1,45

 

1.2. Produto: Energético CERTANO INTENSE

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 5,70”.

 

III - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 47/2021), os seguintes produtos:

 

“1 - CNPJ: 03485089 - Inbeb - Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda

 

1.1. Produto: Cerveja COLINA BEER PURO MALTE

Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml

Valor base de cálculo: R$ 2,40”.

 

IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF n° 21/2021), os seguintes produtos:

 

“1 - CNPJ: 01731172 - Bebidas Grassi do Brasil Ltda

 

1.1. Produto: Energético BALY BRASIL

Embalagem/Volume: DE PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 9,00”.

 

V- excluir da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 47/2021), o seguinte produto:

 

“1 - CNPJ: 01708217 - Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda

 

1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE

Embalagem/Volume: Todas as embalagens e volumes”.

 

VI - O item 2 da NPF 047/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS, no período de 1° de setembro de 2021 até 30 de novembro de 2021, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I, II, III e IV, respectivamente, desta Norma de Procedimento Fiscal”.

 

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2021.

 

ROBERTO ZANINELLI COVELOTIZON

Diretor