A Norma de Procedimento Fiscal 50 RE, de 3-9-2021,
publicada no DO-PR de 9-9-2021, altera a Norma de Procedimento Fiscal 47 RE/2021,
que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, efeitos desde 1-9-2021.
(DO-PR DE 9-9-2021)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR,
aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme
alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no
caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei
n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações
de produtos e valores, protocolados sob n° 17.984.009-0,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes
alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 047/2021, de 25 de agosto de
2021, publicada no D.O.E. n° 11.009, de 30/08/2021:
I - incluir na tabela de Valores de Base de
Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 047/2021), os seguintes
produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis SA
1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 1,97
1.2. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$ 3,34
1.3. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 5,99
1.4. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/1.000ml
Valor base de cálculo: R$ 10,01
1.5. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 2,25
1.6. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 6,27
1.7. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/1.000ml
Valor base de cálculo: R$ 6,69
1.8. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: LATA retornável/269ml
Valor base de cálculo: R$ 2,03
1.9. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: LATA retornável/350ml
Valor base de cálculo: R$ 2,30
1.10. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: LATA retornável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 3,00
2 - CNPJ: 32216382 - Cervejaria The Brooklyn
Brewery do Brasil Ltda
2.1. Produto: Chopp BROOKLYN EAST IPA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 24,54
2.2. Produto: Chopp BROOKLYN LAGER
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 24,54
3 - CNPJ: 27654665 - Shanadu Indústria e Comércio
de Bebidas Ltda
3.1. Produto: Chopp NINNA VIENNA
Embalagem/Volume: PET descartável/1.000ml
Valor base de cálculo: R$ 11,90
4 - CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda
4.1. Produto: Chopp BIERBAUM EXTRA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 17,00
4.2. Produto: Chopp BIERBAUM MALZBIER
Embalagem/Volume: PET descartável/1.500ml
Valor base de cálculo: R$1 5,50”.
II - incluir na tabela de Valores de Base de
Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF n° 047/2021), os
seguintes produtos e respectivos valores:
“1 - CNPJ: 84961473 - Certano Comercial de
Alimentos Ltda
1.1. Produto: Energético CERTANO INTENSE
Embalagem/Volume: PET descartável/250ml
Valor base de cálculo: R$ 1,45
1.2. Produto: Energético CERTANO INTENSE
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 5,70”.
III - alterar na tabela de Valores de Base de
Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 47/2021), os seguintes
produtos:
“1 - CNPJ: 03485089 - Inbeb - Industrial Norte
Paranaense de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Cerveja COLINA BEER PURO MALTE
Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml
Valor base de cálculo: R$ 2,40”.
IV - alterar na tabela de Valores de Base de
Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF n° 21/2021), os seguintes
produtos:
“1 - CNPJ: 01731172 - Bebidas Grassi do Brasil
Ltda
1.1. Produto: Energético BALY BRASIL
Embalagem/Volume: DE PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 9,00”.
V- excluir da tabela de Valores de Base de
Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 47/2021), o seguinte
produto:
“1 - CNPJ: 01708217 - Cervejaria Cidade Imperial
Petrópolis Ltda
1.1. Produto: Cerveja ITAIPAVA PURO MALTE
Embalagem/Volume: Todas as embalagens e volumes”.
VI - O item 2 da NPF 047/2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Para efeito de retenção e recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, relativo às operações subsequentes com CERVEJAS,
REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS, no período de 1° de setembro de 2021
até 30 de novembro de 2021, deverão ser considerados os valores constantes das
tabelas dos ANEXOS I, II, III e IV, respectivamente, desta Norma de
Procedimento Fiscal”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
setembro de 2021.
ROBERTO ZANINELLI
COVELOTIZON
Diretor