A Instrução Normativa 37 SURE, de 10-11-2024,
publicada no DO-AL de 12-11-2024, acrescenta produtos e valores na Instrução
Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na
formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 12-11-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SURE, DE 10-11-2024
(DO-AL DE 12-11-2024)
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDA S ( doc. 27989188), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000040018/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE n º 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE n º 348/2024 (doc. 28048371), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 11 de outubro 2024 (doc. 28117092), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor f inal praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE n º 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200ML A 300ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CERVEJA CABARÉ PURO MALTE |
250ML |
7897395002749 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 2,89 |
CERVEJA VOLD X |
250ML |
7897395002800 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 3,83 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301ML A 355ML (LONG -NECK)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CERVEJA VOLD DRAFT |
330ML |
7897395002718 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 4,46 |
5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
LOKAL |
330ML |
7897395002640 |
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 1,89 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250ML A 299ML (LATINHA)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
269ML |
7897395040321 |
LATA |
R$ 2,70 |
CERVEJA VOLD X |
269ML |
7897395002831 |
LATA |
R$ 2,96 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL