SE altera legislação do parcelamento de débitos do ICMS

Lei 9.269 - DO-SE - 12/09/2023
SE altera legislação do parcelamento de débitos do ICMS

Através da Lei 9.269 de 11-9-2023, publicada no DO-SE de 12-9-2023, fica modificada a Lei 8.763 de 5-10-2020, que estabeleceu as normas para pagamento à vista ou parcelado de débitos do ICMS, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31-12-2022, com efeitos a partir de 12-9-2023.



LEI 9.269, DE 11-9-2023

(DO-SE DE 12-9-2023)


O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.763 , de 05 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, fica o Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizado a receber do sujeito passivo da obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, em até 84 (oitenta e quatro) meses, nas condições desta Lei, dos débitos tributários concernentes ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

§ 1º.....

.....

.....

§ 6º Podem ser incluídos na consolidação dos débitos tributários os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

.....

....." (NR)

.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo