Foi publicada no DO-SP de 12-9-2023, a Portaria 58 SRE, de 11-9-2023,
que modifica a Portaria 68 CAT/2019, a qual lista as mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. Fica acrescentada a NCM 8541.41.22 no CEST
21.117.00 diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
constante no segmento de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a
partir de 1-10-2023.
PORTARIA 58 SRE, DE 11-9-2023
(DO-SP DE 12-9-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em
vista o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de
2018, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar,
com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019,
de 13 de dezembro de 2019:
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
||
21.117.00 |
8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor em 1º de outubro de 2023.