A Portaria 43 SRE de 11-7-2024 publicada no DO-SP
de hoje 12-7-2024, altera a Portaria 125 CAT/2011, que fixou normas para a
arrecadação de tributos e demais receitas estaduais. Dentre outros assuntos,
estabelece que o recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS substituição
tributária por operação (outra UF), poderá ser realizado por meio de GNRE ou
DARE, até 31-12-2024, devendo após esse prazo ser efetuado exclusivamente por
DARE-SP, produzindo efeitos a partir de 12-7-2024.
PORTARIA 43 SRE, DE 11-7-2024
(DO-SP DE 12-7-2024)
O Subsecretario da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º-P da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
"Art. 7-P. Até o dia 31.12.2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 034-6 e 087-5 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
"
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
034-6 |
Transação tributária - Dívida ativa IPVA |
087-5 |
Transação tributária - Dívida ativa ICMS |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual