Alterados preços médios de cerveja e chope no Ceará

Instrução Normativa 80 SEFAZ - DO-CE - 11/07/2024
Alterados preços médios de cerveja e chope no Ceará

Foi publicada no DO-CE de 11-7-2024, a Instrução Normativa 80 SEFAZ, de 8-7-2024, que acrescentou e modificou produtos e valores na Instrução Normativa 32 SEFAZ/2024, a qual estabeleceu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, produzindo efeitos a partir de 20-7-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 80 SEFAZ, DE 8-7-2024

(DO-CE DE 11-7-2024) 


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.002.0060.00346

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 473ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

3,94

03.002.0060.00746

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA CACILDIS PURO MALTE AMBER LAGER LATA 473ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

4,12

03.002.0090.00009

CERVEJA LATA 550ML

CERVEJA PETRA PURO MALTE LATA 550ML CHOPP BLACK PRINCESS BARRIL 1L

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

3,99

03.016.0020.00081

CHOPP BARRIL LITRO

CHOPP PETRA BARRIL 1L

GRUPO PETROPOLIS

BARRIL

UN

18,92

03.016.0020.00080

CHOPP BARRIL LITRO

CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 1L

GRUPO PETROPOLIS

BARRIL

UN

15,52

03.002.0058.00085

CERVEJA RETORNAVEL 1L

CERVEJA LAGUNITAS IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML

HEINEKEN

VIDRO

UN

8,49

03.002.0055.00682

CERVEJA DESCARTAVEL 355ML

CHOPP LAGUNITAS IPA BARRIL LITRO CERVEJA SCHIN PILSEN LATA 473ML

HEINEKEN

VIDRO

UN

9,99

03.016.0020.00079

CHOPP BARRIL LITRO

CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 300ML

HEINEKEN

BARRIL

UN

19,87

03.002.0060.00025

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA CIDADE IMPERIAL DUNKEL LATA 473ML

HEINEKEN

LATA

UN

3,26

03.002.0054.00204

CERVEJA DESCARTAVEL 300ML

CERVEJA CIDADE IMPERIAL HELLES LATA 473ML

HEINEKEN

LATA

UN

2,75

03.002.0060.00613

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA CIDADE IMPERIAL PILSEN LATA 473ML

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

4,99

03.002.0060.00542

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

4,99

03.002.0060.00619

CERVEJA LATA 473ML

CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

4,99

03.002.0053.01366

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA RETORNAVEL 600ML

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UN

4,49

03.002.0053.01367

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 269ML PACK COM 15

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UN

4,39

03.002.0091.00143

CERVEJA RETORNAV EL 600ML

CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 350ML PACK COM 15

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UN

8,22

03.002.0065.00210

CERVEJA LATA 269ML

CERVEJA PURO MALTE LATA 269ML PACK COM 15

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

39,79

03.002.0059.00564

CERVEJA LATA 350ML

CERVEJA PURO MALTE LATA 350ML PACK COM 15

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

42,66

03.002.0065.00211

CERVEJA LATA 269ML

CHOPP IMPERIO PILSEN BARRIL LITRO

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

29,55

03.002.0059.00565

CERVEJA LATA 350ML

CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML

CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

LATA

UN

36,86

03.016.0004.00150

CHOPP 1L

CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJARIA CIDADE
IMPERIAL

BARRIL

UN

13,94

03.002.0091.00067

CERVEJA RETORNAVEL 600ML

CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 350ML

GRUPO PETROPOLIS

VIDRO

UN

6,24

03.002.0053.01368

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 1L

GRUPO PETROPOLIS

VIDRO

UN

3,49

03.002.0059.00132

CERVEJA L ATA 350ML

CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 GARRAFA RETORNAVEL 300ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,97

03.002.0085.00070

CERVEJA DESCARTAVEL 1L


GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

9,80

03.002.0087.00062

CERVEJA RETORNAVEL 300ML


CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UN

2,29

II - alteração dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.002.0091.00166

CERVEJA RETORNAVEL 600ML

CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 600ML

HEINEKEN

VIDRO

UN

8,19

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA