Incluído valor da ST de refrigerante no CE

Instrução Normativa 82 SEFAZ - DO-CE - 11/07/2024
Incluído valor da ST de refrigerante no CE

A Instrução Normativa 82 SEFAZ, de 8-7-2024, publicada no DO-CE de 11-7-2024, acrescentou produto e valor na Instrução Normativa 37 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos a partir de 20-7-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 82 SEFAZ, DE 8-7-2024

(DO-CE DE 11-7-2024) 


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos:


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.001.0011.00233

REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L

REFRIGERANTE KITUBAINA DORE GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L

SIDORE REFRIGERANTES

PET

UN

2,84

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA