A Instrução Normativa 82 SEFAZ, de 8-7-2024,
publicada no DO-CE de 11-7-2024, acrescentou produto e valor na Instrução
Normativa 37 SEFAZ/2023, que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes,
produzindo efeitos a partir de 20-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 82 SEFAZ, DE 8-7-2024
(DO-CE DE 11-7-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
03.001.0011.00233 |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 1L |
REFRIGERANTE KITUBAINA DORE GARRAFA PET DESCARTAVEL 1L |
SIDORE REFRIGERANTES |
PET |
UN |
2,84 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA