O Decreto 56.366, de 11-4-2024, publicado no
DO-PE de 12-4-2024, altera no RICMS/PE aprovado pelo Decreto 44.650/2017, normas referentes ao regime de substituição tributária
nas operações com sorvetes, incluindo o Protocolo ICMS 20/2005 no segmento, bem como a utilização da MVA ajustada nas aquisições interestaduais
com os referidos produtos . Produzindo efeitos a partir de 1-6-2024.
A Vice Governadora, no Exercício do Cargo de Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Considerando a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, nos termos do Protocolo ICMS 31/2005 ;
Considerando a conveniência de incorporar ao Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, as regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com a referida mercadoria,
Art. 1º O Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2024.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO 37 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A)
Art. 44. O regime de substituição tributária previsto nos Protocolos ICMS 45/1991 e 20/2005, relativo às operações subsequentes com sorvete, relacionado no item 1.0 do Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018, é adotado nos termos deste Capítulo, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais relativas ao regime de substituição tributária contidas no Título I deste Anexo. (NR)
Art. 45. A MVA aplicável às operações de que trata o art. 44 é 70% (setenta por cento). (NR)