A Portaria 239 SEFAZ, de 2-7-2024, publicada no
DO-MA de 9-7-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produtos e
preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 9-7-2024.
PORTARIA 239 SEFAZ, DE 2-7-2024
(DO-MA DE 9-7-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Coca Cola sem Açúcar Fizzy Cookie - Lata |
310 ml |
3,44 |
Refrigerante Fanta Mistério Green - Lata |
350 ml |
3,17 |
Refrigerante Coca Cola sem Açúcar - Vidro Descartável |
250 ml |
3,64 |
Refrigerante Coca Cola - Vidro Descartável |
250 ml |
3,17 |
Refrigerante Fanta Caju - Lata |
350 ml |
3,17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.