Maranhão incluiu valores de referência de refrigerantes

Portaria 239 SEFAZ - DO-MA - 09/07/2024
Maranhão incluiu valores de referência de refrigerantes

A Portaria 239 SEFAZ, de 2-7-2024, publicada no DO-MA de 9-7-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produtos e preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 9-7-2024.


PORTARIA 239 SEFAZ, DE 2-7-2024

(DO-MA DE 9-7-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Refrigerante Coca Cola sem Açúcar Fizzy Cookie - Lata

310 ml

3,44

Refrigerante Fanta Mistério Green - Lata

350 ml

3,17

Refrigerante Coca Cola sem Açúcar - Vidro Descartável

250 ml

3,64

Refrigerante Coca Cola - Vidro Descartável

250 ml

3,17

Refrigerante Fanta Caju - Lata

350 ml

3,17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.