A Portaria 66 SEFAZ, de 4-3-2024,
publicada no DO-MA de 7-3-2024, incluiu na tabela de valores de referência,
produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com o refrigerante da marca e embalagem que especifica,
produzindo efeitos desde 7-3-2024.
PORTARIA 66 SEFAZ, DE 4-3-2024
(DO-MA DE 7-3-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Es-tado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Wewi Cola Sem Açúcares - Lata |
350 ml |
5,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES