Através do Decreto 3.637, de 10-1-2024, publicado
no DO-PA de 11-1-2024, ficam modificados no RICMS/PA aprovado pelo Decreto
4.676/2001, dispositivos que tratam da substituição tributária nos segmentos de
materiais de construção, autopeças, telefones, cartões inteligentes, veículos,
tintas e vernizes, lâmpadas, perfumaria e higiene pessoal, produzindo efeitos a
partir de 11-1-2024.
Modificada legislação da ST de diversos produtos no Pará
Decreto 3.637 - DO-PA - 11/01/2024