Através da Instrução
Normativa 9 SURE de 9-4-2024, publicada no DO-AL de 10-4-2024, fica acrescentado
produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços
a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SURE, DE 9-4-2024
(DO-AL DE 10-4-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23551428), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007426/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 95/2024 (doc. 23762000), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879908), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA IMPÉRIO ULTRA |
210 ML |
7898738660244 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 3,09 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL