A Portaria 48
SUAR de 7-6-2021, publicada no DO-RJ de 9-6-2021, altera a Portaria 42
SUAR/2020, que estabeleceu o calendário de migração para emissão da GNRE em
lote do portal de pagamentos da SEFAZ/RJ para o portal GNRE. Determinando nova
data para migração e desativação final da emissão das guias pelo portal da
SEFAZ RJ.
PORTARIA 48 SUAR, DE 7-6-2021
(DO-RJ DE 9-6-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal
GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para
emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38, e
- o que consta no Processo n° SEI-040070/000232/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos III e V do art. 1°
da Portaria SUAR n° 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 1° ...
III - 19/11/2020 a 30/06/2021 período em que a GNRE em lote poderá ser
emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;
V - 01/07/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de
Pagamentos da SEFAZ-RJ.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na
data da sua publicação
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação