RJ estabelece nova data da migração de emissão da GNRE em lote

Portaria 48 SUAR - DO-RJ - 09/06/2021
RJ estabelece nova data da migração de emissão da GNRE em lote

A Portaria 48 SUAR de 7-6-2021, publicada no DO-RJ de 9-6-2021, altera a Portaria 42 SUAR/2020, que estabeleceu o calendário de migração para emissão da GNRE em lote do portal de pagamentos da SEFAZ/RJ para o portal GNRE. Determinando nova data para migração e desativação final da emissão das guias pelo portal da SEFAZ RJ.

PORTARIA 48 SUAR, DE 7-6-2021
(DO-RJ DE 9-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38, e

- o que consta no Processo n° SEI-040070/000232/2021;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os incisos III e V do art. 1° da Portaria SUAR n° 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 1° ...

III - 19/11/2020 a 30/06/2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;

V - 01/07/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação