Foi publicado no DO-PR de 5-4-2024, o Decreto 5.389
de 5-4-2024, que modificou no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017,
dispositivo que trata da responsabilidade pelo recolhimento da substituição
tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes devido à adesão do
estado de SC ao Protocolo ICMS 103/12. Produzindo
efeitos desde 1-4-2024.
DECRETO 5.389, DE 5-4-2024
(DO-PR DE 5-4-2024)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no Protocolo ICMS 1, de 15 de janeiro de
2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº
21.901.875-4,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a
seguinte alteração:
Alteração 946ª Altera o §1º do art.
35 do Anexo IX que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto fica
também atribuída, inclusive em relação ao diferencial de
alíquotas, a qualquer estabelecimento remetente localizado nos
Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
- Protocolos ICMS 21/2019, 33/2020, 2/2021 e 1/2024.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de abril de 2024.