Paraná altera pauta fiscal de bebidas frias

Norma de Procedimento Fiscal 66 RE - DO-PR - 07/12/2022
Paraná altera pauta fiscal de bebidas frias

Foi publicada no DO-PR de 7-12, a Norma de Procedimento Fiscal 66 RE de 6-12-2022, que modifica a Norma de Procedimento Fiscal 63 RE de 28-11-2022, que definiu os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-12-2022.



NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 66 RE DE 6-12-2022

(DO-PR DE 7-12-2022)

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,

CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n° 19.734.019-3,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 63/2022, de 28 de novembro de 2022:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 04914890 - Cervejaria Sudbrack Ltda

1.1. Produto: Chopp LAGUNITAS

Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO

Valor base de cálculo: R$ 28,20”.

II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil SA

1.1. Produto: Cerveja AMSTEL Pack

Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml

Valor base de cálculo: R$ 52,45

2 - CNPJ: 1473723 - Cervejaria Machado Ltda

2.1. Produto: Chopp MILLE BIER PILSEN PURO MALTE 2000 ml

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml

Valor base de cálculo: R$ 24,50

3 - CNPJ: 50221019 - HNK Indústria de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Cerveja DEVASSA Pack

Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml

Valor base de cálculo: R$ 51,71”.

III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 55325989 - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda

1.1. Produto: Refrigerante TÔNICA

Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,83”.

IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1 - CNPJ: 05355352 - ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

1.1. Produto: Refrigerante CONQUISTA

Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,74

2 - CNPJ: 80002884 - Irmão Pagani Ltda

2.1. Produto: Refrigerante GOLD SCRIN

Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,30

3 - CNPJ: 10656672 - Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

3.1. Produto: Refrigerante REFRIKO

Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,15

3.2. Produto: Refrigerante REFRIKO

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,22

3.3. Produto: Refrigerante ICE COLA

Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml

Valor base de cálculo: R$ 1,15

3.4. Produto: Refrigerante ICE COLA

Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml

Valor base de cálculo: R$ 4,22”.

V - alterar, no item 2 da NPF 63/2022, onde se lê: “no período de 1° de dezembro de 2022 até 31 de março de 2022”, leia-se “no período de 1° de dezembro de 2022 até 31 de março de 2023”.

VI - alterar, no cabeçalho da tabela do Anexo II da NPF 63/2022, onde se lê: “NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 00/2022”, leia-se “NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 63/2022”.

VII - alterar, no Anexo IV da NPF n° 63/2022, a tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS, para a seguinte:

VII - alterar, no Anexo IV da NPF n° 63/2022, a tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS, para a seguinte:

Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ,

ROBERTO ZANINELLI COVELOTIZON
Diretor