Foi publicada no DO-PR de 7-12, a Norma
de Procedimento Fiscal 66 RE de 6-12-2022, que modifica a Norma de
Procedimento Fiscal 63 RE de 28-11-2022, que definiu os preços a serem
utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a
partir de 1-12-2022.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 66 RE DE
6-12-2022
(DO-PR DE 7-12-2022)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela
Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 10 e no “caput” do art. 24, do
Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de
setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de
novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores,
protocolados sob o n° 19.734.019-3,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de
Procedimento Fiscal n° 63/2022, de 28 de novembro de 2022:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos
valores:
“1 - CNPJ: 04914890 - Cervejaria Sudbrack Ltda
1.1. Produto: Chopp LAGUNITAS
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 28,20”.
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
CERVEJAS (Anexo I da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos
valores:
“1 - CNPJ: 19900000 - Cervejarias Kaiser Brasil SA
1.1. Produto: Cerveja AMSTEL Pack
Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml
Valor base de cálculo: R$ 52,45
2 - CNPJ: 1473723 - Cervejaria Machado Ltda
2.1. Produto: Chopp MILLE BIER PILSEN PURO MALTE 2000 ml
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 24,50
3 - CNPJ: 50221019 - HNK Indústria de Bebidas Ltda
3.1. Produto: Cerveja DEVASSA Pack
Embalagem/Volume: 18 LATAS/350ml
Valor base de cálculo: R$ 51,71”.
III - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos
valores:
“1 - CNPJ: 55325989 - Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda
1.1. Produto: Refrigerante TÔNICA
Embalagem/Volume: PET descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,83”.
IV - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
REFRIGERANTES (Anexo II da NPF n° 63/2022), os seguintes produtos e respectivos
valores:
“1 - CNPJ: 05355352 - ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Refrigerante CONQUISTA
Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,74
2 - CNPJ: 80002884 - Irmão Pagani Ltda
2.1. Produto: Refrigerante GOLD SCRIN
Embalagem/Volume: PET descartável/250 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,30
3 - CNPJ: 10656672 - Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
3.1. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,15
3.2. Produto: Refrigerante REFRIKO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 4,22
3.3. Produto: Refrigerante ICE COLA
Embalagem/Volume: PET descartável/200 ml
Valor base de cálculo: R$ 1,15
3.4. Produto: Refrigerante ICE COLA
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000 ml
Valor base de cálculo: R$ 4,22”.
V - alterar, no item 2 da NPF 63/2022, onde se lê: “no período de 1° de
dezembro de 2022 até 31 de março de 2022”, leia-se “no período de 1° de
dezembro de 2022 até 31 de março de 2023”.
VI - alterar, no cabeçalho da tabela do Anexo II da NPF 63/2022, onde se
lê: “NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 00/2022”, leia-se “NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL N° 63/2022”.
VII - alterar, no Anexo IV da NPF n° 63/2022, a tabela de Valores de
Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS, para a seguinte:
VII - alterar, no Anexo IV da NPF n° 63/2022, a tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS, para a seguinte:
Art.
2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ,
ROBERTO
ZANINELLI COVELOTIZON
Diretor