Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 7-12-2022, a Resolução 46 SEFAZ, de 6-12-2022, que prorroga para o dia 12-12, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimentos nos dias 8 e 9-12-2022 .
RESOLUÇÃO 46 SEFAZ, 6-12-2022
(DO-E SEFAZ- AM DE 7-12-2022)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando
o Decreto de 1º de dezembro de 2022, que declarou ponto facultativo nas
repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 08 e 09 de
dezembro de 2022; e
Considerando
o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que
viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 09 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art.
1º Prorrogar para o dia 12 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de
ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 08
e 09 de dezembro de 2022.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda,
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda