Piauí é excluído de acordo da ST com aparelhos celulares

Convênio ICMS 171 - DOU - 08/10/2021
Piauí é excluído de acordo da ST com aparelhos celulares

Através do Convênio ICMS 171 de 1-10-2021, publicado no DOU de 8-10-2021, fica excluído o Estado do Piauí das disposições do Convênio ICMS 213/2017, que trata sobre aplicação do regime substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, produzindo efeitos a partir de 8-10-2021.


CONVÊNIO ICMS  171, DE 1-10-2021
(DO-U DE 8-10-2021)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1° de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1°, nos §§ 7° e 8° do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Convênio ICMS n° 213, de 15 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 213/17passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.