Através da Portaria 1.378 SUTRI de 7-5-2024,
publicada no DO-MG de 8-5-2024, fica alterada a Portaria 1.345 SUTRI/2023, que
fixou os preços médios a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou
energéticas, produzindo efeitos a partir de 13-5-2024.
(DO-MG DE 8-5-2024)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:
"O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
752 |
PET PD 200ml |
Panamericana |
138 |
1,31 |
753 |
PET PD 2000ml |
Panamericana |
138 |
4,83 |
754 |
Lata 350ml |
Acquissima Maça/Acquissima Lichia |
66 |
3,10 |
755 |
Lata 251 a 299ml |
Tik Tok Cola Zero |
67 |
2,46 |
756 |
vD 275ml |
Tik Tok (sabores) |
67 |
3,00 |
"
Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e 306, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
305 |
Lata 473 a 500ml |
Tsunami (todos os sabores) |
151 |
4,99 |
306 |
PET PD 2000ml |
Big Boss Energy Drink |
151 |
4,12 |
"
Art. 3º O item 138 do Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
138 |
41.174.304 |
Case Alimentos e Bebidas Ltda. |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
"
Art. 4º Fica revogado o item 9 do Anexo II da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação