A Portaria 140 SEFAZ, de 30-4-2024, publicada no
DO-MA de 6-5-2024, modificou na tabela de valores de referência, produtos e
preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 6-5-2024.
PORTARIA 140 SEFAZ, DE 30-4-2024
(DO-MA DE 6-5-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Okey Cola |
500 ml |
2,48 |
Refrigerante Okey Guaraná |
500 ml |
2,48 |
Refrigerante Okey Laranja |
500 ml |
2,48 |
Refrigerante Okey Uva |
500 ml |
2,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda