A Portaria 26 SEFAZ de 3-11-2023, publicada no
DO-PI de 6-11-2023, estabeleceu o prazo para a adesão aos parcelamentos de débitos inclusive do ICMS, instituídos pela Lei 8.201 de 1-11-2023. A adesão poderá ser efetuada até
15-12-2023 por meio da internet através dos links informados no ato.
PORTARIA 26 SEFAZ, DE 3-11-2023
(DO-PI DE 6-11-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.201, de 01 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8o da Lei no 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma:
I - em relação a débitos relativos ao ICMS e ao ITCMD, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;
II - em relação a débitos relativos ao IPVA, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/;
II - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda