PR alterou descrição da embalagem de cerveja para aplicação de pauta

Norma de Procedimento Fiscal 47 RE - DO-PR - 03/10/2024
PR alterou descrição da embalagem de cerveja para aplicação de pauta

A Norma de Procedimento Fiscal 47 RE de 30-9-2024, publicada no DO-PR de 3-10-2024, alterou a descrição da embalagem da cerveja bamboa - lata 330 ml para vidro descartável 330 ml na Norma de Procedimento Fiscal 43 RE/2024, a qual divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-10-2024.



NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 47 RE, DE 30-9-2024
(DO-PR DE 3-10-2024)

A Diretora Da Receita Estadual Do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 2º do art. 10 e no " caput" do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,

Considerando os pedidos de inclusões, exclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o nº 22.675.389-3,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 43/2024, de 23 de setembro de 2024:

I - no item 1.1, do inciso V do artigo 1º, onde se lê " Cerveja BAMBOA - LATA 330 ml", leia-se " Cerveja BAMBOA VIDRO Descartável 330 ml".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.


Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA