Foi publicada no DO-SE de 5-12-2023, e republicada no DO-SE de 8-12-2023, a Portaria 594
SEFAZ, de 6-12-2023, que prorroga para o dia 11-12-2023, o prazo para
recolhimento de ICMS inclusive de substituição tributária, referente aos fatos
geradores ocorridos no mês de novembro/2023, com vencimentos nos dias 9 e 10-12-2023, relacionadas nos anexos I e II da Portaria SEFAZ 1.116/2000.
PORTARIA 594 SEFAZ,
DE 5-12-2023
(DO-SE DE
6-12-2023, Republicada no DO-SE DE 8-12-2023)
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do ICMS com vencimento no dia 09 e 10, especificados nos Anexos I e II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 11 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda