A Portaria 3.256 SAT, de 5-12-2023, publicada no
DO-MS de 6-12-2023, inclui produtos e valores na lista de preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS
de substituição tributária nas operações com bateria, produzindo efeitos a
partir de 7-12-2023.
PORTARIA 3.256 SAT, DE 5-12-2023
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de
seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos
respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D
e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento
do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -
Bateria;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere
o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do
ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2023.
01 – Autopeças |
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53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891676263157 |
BATERIA HELIAR HGR60HD - SELADA - 1UN |
410,00 |
I |
7891676162153 |
BATERIA HELIAR HFT180TD - MANUTENCÃO - 1UN |
944,00 |
I |
Legenda
Ações*
I - Inclusão de Produto