A Portaria 196 SEF de 22-7-2024, publicada no PE-SEF de 6-8-2024, revoga a Portaria 103 SEF/2008, que aprovou o aplicativo destinado à declaração do ICMS devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária e emissão do documento de arrecadação e o manual de preenchimento, com efeitos a partir de 1-1-2025.
PORTARIA 196 SEF, DE 22-7-2024
(DO-SC DE 6-8-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEF nº 103, de 9 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda