Fixado valor de pauta de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.256 SUTRI - DO-MG - 04/03/2023
Fixado valor de pauta de bebidas quentes em Minas Gerais

A Portaria 1.256 SUTRI de 3-3-2023, publicada no DO-MG  de 4-3-2023, incluiu ao Anexo único da Portaria 1.233 SUTRI/2022, valor de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 10-3-2023.


PORTARIA 1.256 SUTRI, DE 3-3-2023
(DO-MG DE 4-3-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

4.1.431

Salinas Orgânica

de 671 a 1000 ml

35,00

(...)

(...)

 (...)

(...)


Art. 2º – Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.



Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação