A Portaria 1.256 SUTRI de 3-3-2023, publicada no DO-MG de 4-3-2023,
incluiu ao Anexo único da Portaria 1.233 SUTRI/2022, valor de Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a ser utilizado como base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 10-3-2023.
PORTARIA 1.256 SUTRI, DE 3-3-2023
(DO-MG DE
4-3-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022,
fica acrescido do subitem 4.1.431, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.431 |
Salinas Orgânica |
de 671 a 1000 ml |
35,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Fica revogado o subitem 22.1.123 do Anexo Único da Portaria Sutri nº
1.233, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 10 de março de 2023.