Foi publicada no DO-MA de 1-12-2023, a Portaria 510
SEFAZ, de 24-11-2023, que alterou na tabela de valores de referência, preços
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com as bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos
desde 1-12-2023.
PORTARIA 510 SEFAZ, DE 24-11-2023
(DO-MA DE 1-12-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Psiu Guaraná |
2.000 ml |
5,30 |
Refrigerante Psiu Sabores |
2.000 ml |
5,30 |
Refrigerante Psiu Cola |
2.000 ml |
5,42 |
Refrigerante Psiu Teen |
2.000 ml |
5,42 |
Refrigerante Psiu Guaraná |
250 ml |
1,45 |
Refrigerante Psiu Sabores |
250 ml |
1,45 |
Refrigerante Psiu Cola |
250 ml |
1,46 |
Refrigerante Psiu Teen |
250 ml |
1,46 |
Refrigerante Guaraná Jeneve |
330 ml |
1,80 |
Refrigerante Guaraná Jeneve |
200 ml |
1,40 |
Água Mineral Psiu sem Gás |
500 ml |
1,01 |
Água Mineral Psiu com Gás |
500 ml |
1,30 |
Água Mineral Luí sem Gás |
330 ml |
1,53 |
Água Mineral Luí com Gás |
330 ml |
1,53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda