A Portaria 3.255 SAT, de 4-12-2023, publicada no
DO-MS de 5-12-2023, exclui e altera produtos e valores da lista de preços
médios ponderados a consumidor final, utilizado como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a
partir de 11-12-2023.
Excluídos e alterados valores da ST de bebidas no MS
Portaria 3.255 SAT - DO-MS - 05/12/2023