Sergipe define valores mínimos de bebidas frias

Portaria 313 SEFAZ - DO-SE - 05/11/2024
Sergipe define valores mínimos de bebidas frias

Através da Portaria 313 SEFAZ, de 30-10-2024, publicada no DO-SE de 5-11-2024, ficam modificados na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 5-11-2024.


PORTARIA 313 SEFAZ, DE 30-10-2024
(DO-SE DE 5-11-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE


.....

.....

.....


Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml


.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Friish

.....

03.010.01

Fulya (todos)

3,17

.....

Goob (todos)

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....


ENERGÉTICO


.....

.....

.....


Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml


.....

.....

.....

.....

Gatorade PET de 500 ml

.....

03.015.00

Hysotonic 500 ml (Todos os sabores)

3,99

03.015.00

Hysotonic Sport LK 500 ml (Todos os sabores)

3,99

.....

I9 Hidrotônico PET de 500 ml

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....


CERVEJA



Cerveja em garrafa retornável de 300 ml


.....

.....

.....

.....

Itaipava 100% Malte

.....

03.021.00

Lokal Pilsen

2,35

.....

Original

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....


Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml


.....

.....

.....

.....

Leffe

.....

03.022.01

(REVOGADO)

.....

.....

Maniacs Aloha

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....." (NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda