A Instrução Normativa 36 SURE, de 31-10-2024, publicada no DO-AL de 5-11-2024, acrescenta produtos e valores na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 5-11-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SURE, DE 31-10-2024
(DO-AL DE 5-11-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27801095), exarado no processo SEI nº E:01500.0000042045/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE nº 346/2024 (doc. 28003509), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 11 de outubro 2024 (doc. 28117065), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - ISOTÔNICOS EM EMBALAGEM PET DE 351 A 500 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Embalagem |
PMPF |
500 ML |
7898738660466 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660589 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660459 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660558 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660480 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660565 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660473 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
|
500 ML |
7898738660572 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 3,99 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL