Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Portaria 172 SEFAZ - DO-SE - 12/06/2024
Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

A Portaria 172 SEFAZ, de 10-6-2024, publicada no DO-SE de 11-6-2024, altera na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 12-6-2024.


PORTARIA 172 SEFAZ, DE 10-6-2024
(DO-SE DE 12-6-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166, de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE



.....



Refrigerante em garrafa PET de 500 ml a 600 ml



.....



Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml


03.010.01

Baré (todos)

3,58

03.010.01

Caju Tradicional Pack 2 unid.

7,69

03.010.01

Caju Reduzido Pack 2 unid.

7,69

03.010.01

Coca-Cola/Menos Açúcar

6,25

03.010.01

Coca-Cola Zero/Sem Açúcar

6,11

03.010.01

Coroa

2,35

03.010.01

Cerpa (Todos)

2,99

03.010.01

Dore (todos)

2,39

03.010.01

Fanta (todos)

5,51

03.010.01

Friish (todos)

2,09

03.010.01

Goob (todos)

3,40

03.010.01

Grapetti

2,39

03.010.01

Guaraná Antarctica (todas)

5,29

03.010.01

Guarana Antarctica P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guarana Antarctica+Pepsi P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guarana Antarctica+Pepsi BlackP1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Guaraná Kuat/Zero

4,81

03.010.01

Hiran (todos)

3,95

03.010.01

Ice Cola (todos)

2,79

03.010.01

Indaiá Refri (todos)

3,17

03.010.01

Kitubaína Dore

2,19

03.010.01

Pepsi Cola P1L Multpack com 2unid

7,15

03.010.01

Pepsi-Cola (todas)

4,97

03.010.01

Q'Tal

2,39

03.010.01

Refree (todos)

2,78

03.010.01

Rochedo (todos)

2,78

03.010.01

São Geraldo Caju

5,37

03.010.01

Soda Limonada (todas)

4,85

03.010.01

Sprite/Zero

5,25

03.010.01

Sukita (todas)

4,54

03.010.01

Viva Schin (todas)

3,95

03.010.01

Outros

6,61


Refrigerante em garrafa PET de 1500 ml



.....



CERVEJA



Cerveja em garrafa retornável de 300 ml


...

1500

...

03.021.00

Amstel

3,26

...

Antarctica (todas)

...


.....



Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml


...

Amstel Retornável

...

...

Antarctica Pilsen Descartável

...


.....



Chope litro


...

...

...

...

Black Princess

...

03.023.00

Blue Moon Belgian White

19,37

...

Cabueta

...

...

...

...

...

Kaiser

...

03.023.00

Lagunita Ipa

19,37

...

Petra Puro Malte

...


.....


........."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício


Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo