Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Portaria 190 SEFAZ - DO-SE - 30/07/2024
Fixados valores mínimos de bebidas frias em Sergipe

Foi publicada no DO-SE de 30-7-2024, a Portaria 190 SEFAZ, de 5-7-2024, que altera na Portaria 166 SEFAZ/2024, produtos e preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 30-7-2024.


PORTARIA 190 SEFAZ, DE 5-7-2024
(DO-SE DE 30-7-2024)

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE



.......



Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 300 ml


03.011.00

Coca Cola (Todas)

3,46

.......

Tik Tok (Sabores)

.....

.......

.......

.....


.......



Refrigerante em lata de 300 a 355 ml


.....

.....

.....

.....

Coca-Cola sem açúcar Fruiy Fantasy 310 ml

.....

03.010.02

Coca-Cola sem açúcar Fizze cookie 310 ml

3,71

.....

Conti Cola (todas)

.....

.....

.....

.....

.....

Fanta (todas)

.....

03.010.02

Fanta Mistério Green

3,50

.....

FYS (todas)

.....

.....

.....

.....

.....

São Geraldo Caju

.....

03.010.02

São Geraldo Guaraná

2,69

03.010.02

São Geraldo Laranja

2,77

03.010.02

São Geraldo Uva

2,73

.....

Soda Limonada (todas)

.....

.....

.....

.....


.......



ENERGÉTICO



Bebida energética em embalagem inferior a 600 ml



.......


.....

Infinity Frutas Tropicais Pet 269 ml

.....

03.013.01

Life Strong Energy Drink (todos) Lata 269 ml

4,47

03.013.01

Life Strong Energy Drink Tradicional Charles do Bronx Lata 473 ml

4,93

03.013.01

Life Strong Energy Drink & Juice (todos) Lata 473 ml

4,93

.....

Magik Energi Drink Lata 265 ml

.....


.....


....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda