Através da Portaria 3.253 SAT, de 1-12-2023,
publicada no DO-MS de 4-12-2023, ficam alterados, incluídos e excluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final, os valores a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e
frias, produzindo efeitos a partir de 5-12-2023.
PORTARIA 3.253 SAT, DE 1-12-2023
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos
valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações
de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -
Bebidas I Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II -
Bebidas II: Refrigerante e bebidas energéticas.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 05 de dezembro de 2023.
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
|||
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7897162300115 |
REFRIGERANTE SABORAKI GUARANA - 350ML |
1,90 |
A |
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7649994667016 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU ORIGINAL - 250ML |
4,50 |
A |
7649994667306 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU SUGARFREE - 250ML |
4,50 |
A |
7649994667337 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU TROPICAL - 250ML |
4,50 |
A |
7649994667368 |
BEBIDA ENERGETICA VRAUU MELANCIA - 250ML |
4,50 |
A |
7898132840396 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE ENERGY DRINK - 473ML |
9,37 |
E |
7898132841225 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 270ML |
6,97 |
E |
7898132843458 |
BEBIDA ENERGETICA FLYING HORSE - 1000ML |
11,13 |
E |
9002490257989 |
BEBIDA ENERGETICA RED BULL ENERGY DRINK - 250ML |
8,97 |
A |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7804320760124 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL SPECTACULAR CABERNET - 750ML |
55,00 |
I |
7804320760131 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FANTASTIC SWEET - 750ML |
55,00 |
I |
7804320760117 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL FABULOUS RED - 750ML |
55,00 |
I |
7804320760148 |
VINHO CHILENO CASILLERO DEVIL’S CARNAVAL PHENOMENAL SAUVIGNON - 750ML |
55,00 |
I |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de
Produto
I - Inclusão de Produto