Através da Portaria 2.692 SEF, de 30-11-2023,
publicada no DO-AL de 4-12-2023, e republicada no DO-AL de 5-12-2023, por conter incorreção em sua publicação original, foram introduzidas modificações no Portaria
109 SEF/2001, que estabeleceu os procedimentos nas operações internas de saídas de mercadorias sujeitas à sistemática da
substituição tributária, destinadas a contribuinte não inscrito no cadastro de
contribuinte do estado de Alagoas, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.
PORTARIA 2.692 SEF, DE 30-11-2023
(DO-AL DE 4-12-2023, Republicada no DO-AL DE 5-12-2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o que
mais consta no Processo Administrativo nº
E:01500.0000047430/2023;
Considerando que o inciso II do art. 6º
do Anexo XXVI do Decreto Estadual nº 90.309, de 27 de março de
2023, autoriza a Secretária de Estado da Fazenda a alterar o limite
do valor de operações mensais destinadas a contribuinte não
inscrito, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O
art. 3º da Portaria nº 109, de 22 de março de 2001, passa a
vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art.
3º O procedimento referido no art. 1º fica limitado ao montante de
operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
(...)
§ 2º Na
hipótese de remetente industrial incentivado nos termos da Lei nº
5.671, de 1º de fevereiro de 1995 (Prodesin), o limite previsto no
caput é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (AC).
Art. 2º
Esta Portaria em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.