A Portaria 3.435 SAT, de 2-9-2024, publicada no
DO-MS de hoje 4-9-2024, altera e inclui produtos e valores na tabela denominada
valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com doce de leite, produzindo efeitos a
partir de 5-9-2024.
PORTARIA 3.435 SAT, DE 2-9-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do Art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: doce de leite, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2024.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3435, de 03 de setembro de 2024
DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA |
||||
DERIVADOS DO LEITE |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
12199 |
DOCE DE LEITE - TODOS OS TIPOS/MARCAS/EMBALAGENS - 1KG |
2 |
24,70 |
A |
178064 |
DOCE DE LEITE - TODOS OS TIPOS/MARCAS/EMBALAGENS - 400GR |
2 |
7,16 |
I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado