Pernambuco altera regras da inaplicabilidade da ST

Decreto 57.230 - DO-PE - 03/09/2024
Pernambuco altera regras da inaplicabilidade da ST

O Decreto 57.230, de 2-9-2024, publicado no DO-PE de 3-9-2024, modifica no RICMS/PE aprovado pelo Decreto 44.650/2017, normas referentes à inaplicabilidade da substituição tributária entre estabelecimentos do remetente, nas hipóteses em que os atacadistas situados em Pernambuco receberem as mercadorias submetidas à ST exclusivamente por meio de transferência, produzindo efeitos a partir de 4-9-2024.


DECRETO 57.230 DE 2-9-2024
(DO-PE DE 3-9-2024)

A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na cláusula nona do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre a inaplicabilidade do imposto relativo ao regime de substituição tributária,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia subsequente ao da sua publicação.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 37 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES (art. 361-A)

.....

Art. 3º .....

.....

II - na hipótese em que o destinatário seja atacadista, situado neste Estado, este deve receber as mercadorias submetidas ao correspondente regime de substituição tributária exclusivamente por meio de transferência. (NR)