Tocantins modificou PMPF de cervejas

Instrução Normativa 17 SAT - DO-TO - 03/06/2024
Tocantins modificou PMPF de cervejas

A Instrução Normativa 17 SAT, de 22-5-2024, publicada no DO-TO de 3-6-2024, alterou produtos e valores no subgrupo Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas desde 1-6-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SAT, DE 22-5-2024

(DO-TO DE 3-6-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00017, de 22 de Maio de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.5.38

UN

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 300 ML Puro Malte Pilsen 3.0 300 ml

1,89

00017/2024

01.06.2024

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Corona Sunbrew 330ml

6,29

00017/2024

01.06.2024

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Spaten 330 ml

4,49

00017/2024

01.06.2024

22.5.45

UN

CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Corona Extra 269 ml

3,59

00017/2024

01.06.2024

22.5.45

UN

CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Stella Pure Gold 269 ml

3,39

00017/2024

01.06.2024

22.5.47

UN

CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Itaipava Premium 473ml

4,49

00017/2024

01.06.2024