Através das Instruções Normativas 18 e 19 SAT,
ambas de 22-5-2024, publicadas no DO-TO de 3-6-2024, ficaram fixados os valores
dos subgrupos: Refrigerantes e Energéticos da Lista de Preços -
Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-6-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SAT, DE 22-5-2024
(DO-TO DE 3-6-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00018, de 22 de Maio de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SAT, DE 22-5-2024
(DO-TO DE 3-6-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9- REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00019, de 22 de Maio de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.9.45 |
UN |
REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Cola 275ml |
2,36 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
22.9.45 |
UN |
REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Cola Zero 275ml |
2,36 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
22.9.45 |
UN |
REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Frutas Amarelas 275ml |
2,36 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
22.9.45 |
UN |
REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Frutas Vermelhas 275ml |
2,36 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
22.9.49 |
UN |
REFRIGERANTE LATA DE 251 A 269 ML Guaraná Antarctica Zero 269 ml |
1,94 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
22.9.50 |
UN |
REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Tik Tok Cola Zero 269ml |
1,84 |
00019/2024 |
01.06.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS,
LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |