Alterados preços médios de bebidas frias no TO

Informação
Alterados preços médios de bebidas frias no TO

Através das Instruções Normativas 18 e 19 SAT, ambas de 22-5-2024, publicadas no DO-TO de 3-6-2024, ficaram fixados os valores dos subgrupos: Refrigerantes e Energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-6-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SAT, DE 22-5-2024

(DO-TO DE 3-6-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00018, de 22 de Maio de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Vulcano energy drink plus 2L pet

13,07

00018/2024

01.06.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
ENERGÉTICOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SAT, DE 22-5-2024

(DO-TO DE 3-6-2024)



O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9- REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Junho de 2024

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00019, de 22 de Maio de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.9.45

UN

REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Cola 275ml

2,36

00019/2024

01.06.2024

22.9.45

UN

REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Cola Zero 275ml

2,36

00019/2024

01.06.2024

22.9.45

UN

REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Frutas Amarelas 275ml

2,36

00019/2024

01.06.2024

22.9.45

UN

REFRIGERANTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 360 ML Tik Tok Frutas Vermelhas 275ml

2,36

00019/2024

01.06.2024

22.9.49

UN

REFRIGERANTE LATA DE 251 A 269 ML Guaraná Antarctica Zero 269 ml

1,94

00019/2024

01.06.2024

22.9.50

UN

REFRIGERANTE LATA DE 270 A 310 ML Tik Tok Cola Zero 269ml

1,84

00019/2024

01.06.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
REFRIGERANTES