Foi publicada no DO-MS de hoje 4-6-2024, a
Portaria 3.365 SAT, de 3-6-2024, que modifica e exclui produtos e valores
na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com
azeite de oliva, produzindo efeitos a partir de 17-6-2024.
PORTARIA 3.365 SAT, DE 3-6-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto
nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa
da administração tributária estadual de modificar, em qualquer
tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado
das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações
das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta
Portaria:
I - Azeite de Oliva.
Parágrafo único. Os
produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 17 de junho de 2024.