O Decreto 10.158 de 2-2-2022, publicado no DO-PR
de 2-2-2022, alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, para tratar
sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes, e dispor que a
empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a
consumidor, fica responsável por enviar a lista de preço final sugerido a
consumidor em meio eletrônico, para o endereço www.precosugerido.pr.gov.br,
efeitos desde 2-2-2022.
(DO-PR DE 2-2-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o Protocolo ICMS 33, de 5 de julho de 2021, celebrado no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como o contido no
protocolado sob nº 18.324.379-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte
alteração:
Alteração 613ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 131
do Anexo IX:
§ 4º A empresa detentora ou licenciada da marca que
sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos
do inciso I do § 3° deste artigo (Protocolo ICMS 33/2021).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente de
sua vigência.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR