PB alterou legislação da ST de produtos alimentícios

Decreto 45.125 - DO-PB - 01/06/2024
PB alterou legislação da ST de produtos alimentícios

O Decreto 45.125 de 31-5-2024, publicado no DO-PB de 1-6-2024, alterou o Decreto 38.928, de 21-12-2018, que trata das regras gerais e das mercadorias passíveis de aplicação da substituição tributária, para modificar a NCM do CEST 17.011.00 água de coco que era 2009.8 e passa a ser 2009.89.2, produzindo efeitos desde 1-6-2024.


DECRETO 45.125 DE 31-5-2024

(DO-PB DE 1-6-2024)

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 51/24,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - item 11.0 do Anexo XVII (Convênio ICMS 51/2024):

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

11.0

17.011.00

2009.89.2

Água de coco

"

II - item 2 em "PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (Convênio ICMS 51/2024):

"

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

2

17.011.00

2009.89.2

Água de coco

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador