O Decreto 45.125 de 31-5-2024, publicado no DO-PB
de 1-6-2024, alterou o Decreto 38.928, de 21-12-2018, que trata das regras
gerais e das mercadorias passíveis de aplicação da substituição tributária, para modificar a NCM do CEST 17.011.00 água
de coco que era 2009.8 e passa a ser 2009.89.2, produzindo efeitos desde
1-6-2024.
DECRETO 45.125 DE 31-5-2024
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 51/24,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - item 11.0 do Anexo XVII (Convênio ICMS 51/2024):
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
11.0 |
17.011.00 |
2009.89.2 |
Água de coco |
"
II - item 2 em "PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (Convênio ICMS 51/2024):
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
2 |
17.011.00 |
2009.89.2 |
Água de coco |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador