Foi publicado no DO-PB de 1-6-2024, o Decreto 45.126,
de 31-5-2024, que alterou no RICMS/PB aprovado pelo Decreto 18.930 de 19-6-97, a
lista dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações inclusive da substituição
tributária, produzindo efeitos desde 1-6-2024.
DECRETO 45.126 DE 31-5-2024
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 03/2024,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao § 1º do art. 172 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:
"IV - nos casos do inciso I do " caput " deste artigo, em se tratando de operações interestaduais (Ajuste SINIEF 03/2024).".
Art. 2º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 03/2024).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
"ANEXO 07Art. 285 do RICMSCÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕESDAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO
ANEXO EM CONSTRUÇÃO