A Lei 12.140, de 31-5-2023, publicada no DO-MT - Edição Extra de 31-5-2023,
aprovou diversos Convênios ICMS que tratam de diversos assuntos, dentre eles destacamos a aprovação do
Convênio ICMS 32/2023, o qual autorizou o estado do Mato Grosso a conceder anistia e remissão
aos débitos relativos ao ICMS, constituídos ou não, por descumprimento de
requisitos formais para fruição de tratamento diferenciado e de benefícios
fiscais, desde que cumpridas condições estabelecidas, referente aos fatos
geradores ocorridos no período de 1-1-2020 a 31-12-2022, produzindo efeitos a
partir das datas especificadas.
LEI 12.140, DE 31-5-2023
(DO-MT DE 31-5-2023 - Edição Extra)
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova
e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante
arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no período
compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de abril de 2023 e publicados no
Diário Oficial da União até 3 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar (federal) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento
jurídico do Estado de Mato Grosso:
I - Convênio ICMS 10/2023 , de 9 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 5/2023, de 14 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2023: "altera o Convênio ICMS nº
199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 ,
de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse e dedução do imposto";
II - Convênio ICMS 12/2023 , de 31 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 9/2023, de 31 de março de 2023, publicado no Diário
Oficial da União Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico no Estado de
Mato Grosso e dá outras providências de 31 de março de 2023: "altera o Convênio
ICMS nº 199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a
ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº
192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle,
apuração, repasse e dedução do imposto";
III - Convênio ICMS 13/2023 , de 31 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023:
"prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 198/2022 , que
dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de
substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de
Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências";
IV - Convênio ICMS 15/2023 , de 31 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e
etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto";
V - Convênio ICMS 19/2023 , de 12 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 15/2023, de 3 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 4 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 199/2022
, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto";
VI - Convênio ICMS 21/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "autoriza as unidades federadas a
conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e
biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de
transporte coletivo de passageiros";
VII - Convênio ICMS 22/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "autoriza as unidades federadas a
concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel";
VIII - Convênio ICMS 23/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "altera o Convênio ICMS nº
15/2023 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da
Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto";
IX - Convênio ICMS 24/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário -Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "altera o Convênio ICMS nº
199/2022 , que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 ,
de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse e dedução do imposto";
X - Convênio ICMS 26/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "dispõe sobre o reconhecimento do
direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei
Complementar nº 192/2022 , em relação às operações subsequentes com Gasolina C,
Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº
87 , de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital";
XI - Convênio ICMS 27/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para
embarcação pesqueira, nas condições que especifica";
XII - Convênio ICMS 29/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2023, de 19 de abril de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 20 de abril de 2023: "autoriza as unidades federadas a
conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM
2710.19.2, CEST 06.006.08)";
XIII - Convênio ICMS 32/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 15/2023, de 3 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 4 de maio de 2023: "autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica";
XIV - Convênio ICMS 34/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "revigora, prorroga, dispõe sobre a
adesão do Estado de Mato Grosso e altera as disposições do Convênio ICMS nº
136/2018 , que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na
base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e
semirreboques";
XV - Convênio ICMS 38/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 115/2021
, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de
débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de
recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica";
XVI - Convênio ICMS 39/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 79/2020
, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros,
multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação
de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19) na forma que especifica";
XVII - Convênio ICMS 41/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "autoriza o Estado de Mato Grosso a
conceder remissão parcial e anistia em relação a créditos tributários
vinculados ao ICMS nas hipóteses e condições que especifica";
XVIII - Convênio ICMS 42/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 87/2002
, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal";
XIX - Convênio ICMS 43/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 131/2021
, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente
para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear";
XX - Convênio ICMS 44/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 133/2002
, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas
por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002";
XXI - Convênio ICMS 45/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 95/2012
, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica";
XXII - Convênio ICMS 47/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "dispõe sobre a adesão dos Estados
do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Rondônia e altera
o Convênio ICMS nº 178/2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte excluído do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, nos termos
previstos neste convênio";
XXIII - Convênio ICMS 50/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "dispõe sobre a adesão do Estado de
Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/2005 , que autoriza os Estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado";
XXIV - Convênio ICMS 51/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023: "altera
o Convênio ICMS nº 153/2015 , que dispõe sobre a aplicação dos benefícios
fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados
por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada";
XXV - Convênio ICMS 60/2023 , de 14 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16/2023, de 4 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 5 de maio de 2023: "dispõe sobre a adesão dos Estados
de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe e altera o Convênio ICMS
nº 58/2013 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito
outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos
do sistema prisional";
XXVI - Convênio ICMS 61/2023 , de 28 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023: "altera
o Convênio ICMS nº 26/2023 , que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao
creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei
Complementar nº 192/2022 , em relação às operações subsequentes com Gasolina C,
Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº
87 , de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital";
XXVII - Convênio ICMS 64/2023 , de 28 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 17/2023, de 9 de maio de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de maio de 2023: "altera o Convênio ICMS nº 15/2023
, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei
Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio 199/2022, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto";
XXVIII - Convênio ICMS 65/2023 , de 28 de abril
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/2023, de 9 de maio de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023: "altera o Convênio 199/2022,
que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto";
XXIX - Convênio ICMS 66/2023 , de 28 de abril de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2023: "dispõe
sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 115/2021
, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos,
tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação
judicial ou em liquidação nas condições que especifica".
Art. 2º Ficam igualmente aprovados os Convênios
ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, alterados por Convênios ICMS indicados nos incisos do
artigo 1º, bem como os demais Convênios ICMS que também os alteram:
I - Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 7/2002, de 22 de julho de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 23 de julho de 2002: "concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal";
II - Convênio ICMS 133/2002 , de 21 de outubro de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2002, de 8 de novembro de 2002,
publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2002: "reduz a
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002";
III - Convênio ICMS 166/2002 , de 13 de dezembro
de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2003, de 7 de janeiro de 2003, publicado
no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2003: "altera o Convênio
ICMS 133/2002 , de 21.10.2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou
importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o
PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de
03.07.2002";
IV - Convênio ICMS 28/2005 , de 1º de abril de
2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2005 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 5/2005, de 22 de abril de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 25 de abril de 2005: "autoriza os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a
conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado";
V - Convênio ICMS 99/2005 , de 30 de setembro de
2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 12/2005, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 24 de outubro de 2005: "altera o Convênio ICMS 28/2005
, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação
de bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado";
VI - Convênio ICMS 40/2010 , de 26 de março de
2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 4/2010, de 22 de abril de 2010, publicado no Diário
Oficial da União de 23 de abril de 2010: "altera o Convênio ICMS 28/2005 ,
que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação
de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado";
VII - Convênio ICMS 95/2012 , de 28 de setembro
de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, de 22 de outubro de 2012,
publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012: "dispõe
sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos
militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica";
VIII - Convênio ICMS 22/2013 , de 5 de abril de
2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 6/2013, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de abril de 2013: "altera o Convênio ICMS 133/2002
, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador,
sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e
da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002";
IX - Convênio ICMS 58/2013 , de 26 de julho de
2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013 e republicado
em 5 de agosto de 2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2013, de 15 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2013:
"autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado
de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do
sistema prisional";
X - Convênio ICMS 20/2015 , de 22 de abril de
2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2015 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 10/2015, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2015: "altera o Convênio ICMS 95/2012 ,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica";
XI - Convênio ICMS 136/2018 , de 28 de novembro
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2018 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018: "autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do
ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques";
XII - Convênio ICMS 4/2019 , de 13 de março de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 4/2019, de 29 de março de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 1º de abril de 2019: "altera o Convênio ICMS 95/2012 ,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica";
XIII - Convênio ICMS 178/2019 , de 10 de outubro
de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/2019, de 29 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2019: "autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte
excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL, nos termos previstos neste convênio";
XIV - Convênio ICMS 144/2020 , de 9 de dezembro
de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020 e
ratificado pelo Ato Declaratório nº 24/2020, de 28 de dezembro de 2020,
publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020: "Altera o
Convênio ICMS 95/2012 , que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas fixadas em cada
Convênio ICMS, aprovado de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. A aprovação do Convênio ICMS, na
forma desta Lei, não assegura a sua eficácia, nas hipóteses em que for
necessária a edição de decreto governamental para a respectiva implementação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO MENDES
Governador do Estado