Bahia estabelece preços da ST das bebidas frias

Instrução Normativa 3 SAT - DO-BA - 30/04/2022
Bahia estabelece preços da ST das bebidas frias

Através da Instrução Normativa 3 SAT de 28-4-2022, publicada no DO-BA de 30-4-2022, ficam alteradas descrições e preços dos energéticos das marcas especificadas e de águas minerais na Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de 5-5-2022. 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 28-4-2022
(DO-BA DE 30-4-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com o arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:

“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

Água da Serra garrafa PET 250 ml

UN

1,16

Água da Serra garrafa PET 600 ml

UN

2,30

Água da Serra garrafa PET 1000 ml

UN

2,64

Água da Serra garrafa PET 2000 ml

UN

3,38

Água da Serra garrafa PET 2000 ml com 02 unidades (Pack)

KIT

 7,76

Água da Serra garrafa vidro não retornável 200 ml

UN

1,64

Água da Serra garrafa vidro retornável 200 ml

UN

1,50

Água da Serra garrafa vidro não retornável 600 ml

 UN

1,56

Água da Serra lata 350 ml

UN

2,16

Campinho Tônica garrafa PET 1000 ml

UN

2,50”.


2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no item “5.4.2 - EM LATA, DE 261 A 500 ML” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Energético XP 269 ml

UN

3,98”.


3 - Fica incluído o produto a seguir indicado no item “5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Energético XP 2000 ml

UN

7,87”.


4 - Fica incluído o subitem “5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML” ao item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES” da Instrução Normativa 04/09, com a seguinte redação:

“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR (R$)

5.4.6 EM PET DE 261 A 499 ML:

Energético XP 275 ml

 UN

3,23”.


5 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária