Tocantins divulgou PMPF de chope

Instrução Normativa 37 SAT - DO-TO - 30/11/2023
Tocantins divulgou PMPF de chope

Foi publicada no DO-TO de 30-11-2023, a Instrução Normativa 37 SAT, de 27-11-2023, que definiu os valores do subgrupo Chope da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-12-2023. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, DE 27-11-2023

(DO-TO DE 30-11-2023)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2023

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00037, de 27 de Novembro de 2023

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO



Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CHOPP

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Colônia

9,00

00037/2023

01/12/2023

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Bester

9,00

00037/2023

01/12/2023

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Dankel

9,00

00037/2023

01/12/2023

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Haker

9,00

00037/2023

01/12/2023

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Kempener

9,00

00037/2023

01/12/2023

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Stell

9,00

00037/2023

01/12/2023

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
CHOPP