TO alterou lista de preços das bebidas frias

Informação
TO alterou lista de preços das bebidas frias

Através das Instruções Normativas 6 e 7 SAT, ambas de 25-3-2024, publicadas no DO-TO de 27-3-2024, ficam fixados os valores dos subgrupos: Refrigerantes e Energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)



O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00006, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.6.31

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 251 A 310 ML Monster Mango Loco 269 ml

6,34

00006/2024

01.04.2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Fusion 473 ml

5,99

00006/2024

01.04.2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Fusion Tropical 473 ml

5,99

00006/2024

01.04.2024

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Fusion Melancia 473 ml

5,99

00006/2024

01.04.2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Fusion Tropical 2000 ml

10,49

00006/2024

01.04.2024

22.6.41

UN

ENERGÉTICOS PET DE 1501 A 2000 ML Fusion Melancia 2000 ml

10,49

00006/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ENERGÉTICOS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00007, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.9.52

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET ATÉ 350 ML Guarana Antarctica Zero 200 ml

1,39

00007/2024

01.04.2024

22.9.53

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 351 ATÉ 510 ML H2ºH! Pitaia e Limao 500 ml

3,79

00007/2024

01.04.2024

22.9.55

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 601 A 1000 ML Pepsi Zero/Black 1000 ml

4,09

00007/2024

01.04.2024

22.9.55

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 601 A 1000 ML Tonica Antarctica 1000 ml

6,19

00007/2024

01.04.2024

22.9.55

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 601 A 1000 ML Tonica Antarctica Zero 1000 ml

6,19

00007/2024

01.04.2024

22.9.56

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1001 A 1500 ML Guarana Antarctica Zero 1500 ml

4,69

00007/2024

01.04.2024

22.9.56

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1001 A 1500 ML H2ºH! Limoneto 1500 ml

5,39

00007/2024

01.04.2024

22.9.56

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1001 A 1500 ML Pepsi Zero/Black 1500 ml

4,69

00007/2024

01.04.2024

22.9.56

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1001 A 1500 ML Sukita 1500 ml

4,09

00007/2024

01.04.2024

22.9.59

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 2251 A 2500 ML Guarana Antarctica Zero 2500 ml

7,99

00007/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

REFRIGERANTES