Republicado ato que definiu pauta fiscal de água mineral

Portaria 196 SEFAZ - DOE- SEFAZ - PB - 01/11/2024
Republicado ato que definiu pauta fiscal de água mineral

Foi publicada no DO-e SEFAZ-PB de 30-10-2024, e republicada DO-e SEFAZ-PB de 1-11-2024, por conter incorreções em sua publicação original, a Portaria 196 SEFAZ, de 29-10-2024, que fixou os valores que poderão ser utilizados para fins de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral das marcas e embalagens especificadas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024. Ficou revogada a Portaria 218 SEFAZ/2019.


PORTARIA 196 SEFAZ, DE 29-10-2024
(DO-E SEFAZ-PB DE 30-10-2024, Republicada 
no DO-E SEFAZ-PB DE 1-11-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do - RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando a necessidade de a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com os produtos de água mineral.

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e o estabelecido no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 196/2024/SEFAZ, de 29.10.2024".

Art. 5º Revogar a Portaria nº 218/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - - INDAIÁ


EMBALAGEM

UNIDADE

EAN

BC DO ICMS-ST EM R$

FUNCEP BC DO ICMS-ST = 2%

ÁGUA MINERAL C/GÁS GARRAFA DE VIDRO 330ML PERRIER

Unid.

3179730010850

18,00

0,36

ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF PET 500ML PERRIER

Unid.

761303587604

13,00

0,26

ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 250ML SAN PELLEGRINO

Unid.

8002270015991

14,00

0,28

ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF PET 500ML SAN PELLEGRINO

Unid.

8002270146534

12,00

0,24

ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF VIDRO 750ML SAN PELLEGRINO

Unid.

8002270000188

23,00

0,46

ÁGUA MINERAL C/GÁS GRF PET 1L SAN PELLEGRINO

Unid.

8002270044892

20,00

0,40

ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 250ML ACQUA PANNA

Unid.

8002270009211

13,00


ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF VIDRO 505ML ACQUA PANNA

Unid.

8000815065265

20,00


ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF PET 330ML ACQUA PANNA

Unid.

41508302197

13,00


ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF PET 500ML ACQUA PANNA

Unid.

8002270966576

15,00


ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF PET 750ML ACQUA PANNA

Unid.

41508600811

19,00


ÁGUA MINERAL S/GÁS GRF PET 1L ACQUA PANNA

Unid.

8000815295273

18,00


Observação: Os produtos não elencados neste ANEXO ÚNICO, deverão ser aplicados o MVA de 100%, 120% e 140% conforme estabelece o Protocolo nº 11/1991.