Foi publicada no DO-e SEFAZ-PB de 30-10-2024, e republicada DO-e SEFAZ-PB de 1-11-2024, por conter incorreções em sua publicação original, a Portaria 196 SEFAZ, de 29-10-2024, que fixou os valores que poderão ser utilizados para fins de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral das marcas e embalagens especificadas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024. Ficou revogada a Portaria 218 SEFAZ/2019.
(DO-E SEFAZ-PB DE 30-10-2024, Republicada no DO-E SEFAZ-PB DE 1-11-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do - RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados, como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado,
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com os produtos de água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e o estabelecido no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB , aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 , nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: "PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 196/2024/SEFAZ, de 29.10.2024".
Art. 5º Revogar a Portaria nº 218/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - INDAIÁ