A Instrução Normativa 20 SURE, de 30-10-2023,
publicada no DO-AL de hoje 1-11-2023, acresce produto e valor na Instrução
Normativa 13 SURE/2023, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir
de 1-11-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SURE, DE 30-10-2023
(DO-AL DE 1-11-2023)
A
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT
BEBIDAS 20905919, exarado no processo SEI Nº
E:01500.0000036939/2023, o qual opina pela inclusão do novo produto
que não consta na Instrução Normativa SURE N°
13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 365/2023
(doc. 21056152), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas
do dia 09 de outubro de 2023 (doc. 21167129), no qual se divulgou
pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas
operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE
Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos
produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5
- ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
QUANTUM LEAP GINGER LEMON ESSENTIAL |
269 ML |
0040232932786 |
LATA |
R$ 9,60 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.