Rio de Janeiro acrescenta pauta fiscal de bebidas frias

Portaria 388 SSER - DO-RJ - 01/10/2024
Rio de Janeiro acrescenta pauta fiscal de bebidas frias

A Portaria 388 SSER, de 30-9-2024, publicada no DO-RJ de 1-10-2024, inclui produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.


PORTARIA 388 SSER, DE 30-9-2024

(DO-RJ DE 1-10-2024)



O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS

1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.3.47

Cerveja Itaipava Premium

269


2,57



1.3.48

Cerveja Lokal

300




2,09


II - REFRIGERANTES

2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/Pet Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.117

Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores)

275



2,39


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita