A Portaria 388 SSER, de 30-9-2024, publicada
no DO-RJ de 1-10-2024, inclui produtos e valores ao anexo único da
Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os preços a serem utilizados na base
de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.
PORTARIA 388 SSER, DE 30-9-2024
(DO-RJ DE 1-10-2024)
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
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1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Descartável |
Lata |
Vidro Descartável |
Vidro/Pet Retornável |
1.3.47 |
Cerveja Itaipava Premium |
269 |
|
2,57 |
|
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1.3.48 |
Cerveja Lokal |
300 |
|
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2,09 |
II - REFRIGERANTES |
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2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro/Pet Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.117 |
Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores) |
275 |
|
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2,39 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita