Alterado Protocolo ICMS de eletrônicos entre SP e PR

Protocolo ICMS 35 - DOU - 01/10/2024
Alterado Protocolo ICMS de eletrônicos entre SP e PR

Através do Protocolo ICMS 35, de 30-9-2024, publicado no DO-U de hoje 1-10-2024, fica modificado o anexo único do Protocolo ICMS 70/2011, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, quando oriundas do estado de São Paulo e destinadas ao estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-10-2024.



PROTOCOLO ICMS 35, DE 30-9-2024
(DO-U DE 1-10-2024)

Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.